Somos Associados na Fundação INATEL

Em 30 de Janeiro passámos a estar inscritos como Centro de Cultura e Desporto da Fundação INATEL. Mais um contributo relevante para o cumprimento da nossa missão, também com interesse para os nossos Associados.

Do Regulamento do Beneficiário Associado, transcrevemos, dos Artigos referentes aos Direitos e Deveres, o seguinte:

Artigo 17º DIREITOS E REGALIAS DOS BENEFICIÁRIOS ASSOCIADOS COLECTIVOS 

1.Os CCD’s e os seus associados têm o direito de participar nas iniciativas promovidas pela Fundação e a si destinadas, de acordo com os calendários e condições estabelecidas e com os apoios que forem assegurados, as quais podem revestir as seguintes modalidades: 

a) A participação nas classes, provas desportivas, concursos, espectáculos e outras exibições culturais, realizadas por iniciativa da Fundação ou por si patrocinadas; 

b) Cursos de formação e aperfeiçoamento; 

c) Apoio e aconselhamento técnico; 

d) Outros apoios, de acordo com as prioridades e programas definidos pela Fundação INATEL

2. Os regulamentos das manifestações da Fundação INATEL podem condicionar a participação de grupos representativos de CCD’s ou a dos seus próprios associados, de modo a assegurar a equidade da sua representação geográfica.

Artigo 18º OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS ASSOCIADOS COLECTIVOS 

1. São obrigações dos CCD’s: 

a) Observar e fazer observar, pelos seus associados, os regulamentos, directivas e normas em vigor nas iniciativas da Fundação INATEL em que participem; 

b) Fornecer e colaborar com a Fundação INATEL na prestação de todas as informações solicitadas, nomeadamente, quanto à verificação das actividades por si desenvolvidas bem como dos meios ou equipamentos colocados ao serviço da realização dessas mesmas actividades; 

c) Divulgar, junto dos seus associados, o objecto e principais actividades da Fundação, promovendo o acesso à informação sobre eventos, facilidades e direitos dos beneficiários.

2. Sempre que se verifiquem alterações estatutárias ou a nomeação de novos membros dos órgãos sociais, devem estas situações ser comunicadas à Fundação.

A Direcção - 7 Fev. 2026.

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